O Novo Corcovado...
Olha que coisa mais linda...
(não, não são as santanetes)
mais cheia de graça
(também não é a dentola do portas)
É a ela a menina que vem e que passa
(será a secretária de estado das artes e espectáculos?)
Num doce balanço, caminho do mar...
(hum... isto já mete água...)
Ah, como estou tão sozinho...
(Será o cubano do Adalberto?)
Ah porque tudo é tão triste
(ainda perguntas!...)
Ah a beleza que existe
(existia, antes de tu apareceres..)
A beleza que não é só minha...
(deixa alguma coisa para os outros...)
Que também passa sozinha...
(Tudo passa, até tu...)
Ah, se ela soubesse, que quando ela passa
( não lhe dês mais desgostos...)
o mundo inteirinho se enche de graça
(Portugal só quando tu bazares...)
e fica mais lindo, por causa do amor
(Por causa de ti é que não é...)
Por causa do amor...
(tá bem abelha...)
Foto da galeria dos horrores
Prisão
Depois de demitido, este governo necessita de:
prisão domiciliária;
Internamento psiquiátrico;
Habilitação de herdeiros;
Inventário detalhado;
Detector de metais e de "jobs-for-the-boys"
Busca às cavidades corporais.
Um pontapé no c...
Direitos do sistema ...
Declaração Portuguesa dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Membros do «sistema»"
cortesia de e-se-tentarmos.blogspot
1. Nenhum crime se aplica aos membros do «sistema».
2. Se algum crime gravíssimo - não os crimes menores como a pedofilía, mas um crime horrendo como a violação do segredo de justiça... - se verificar, todos os membros do «sistema» são, por princípio, inocentes.
3. Qualquer magistrado ou polícia que se recuse a arquivar imediatamente cabalísticas acusações contra membros do «sistema» tem de ser denunciado como criminoso nos media.
4. Em todos os alegados crimes de que seja acusado qualquer membro do «sistema», as vítimas passam a ser criminosos e os criminosos as vítimas.
5. É obrigatório publicar qualquer acusação aos inimigos de membros do «sistema».
6. É proibido difundir qualquer acusação a qualquer membro do «sistema».
7. Quem ousar passar informação, mesmo se verídica, a qualquer pasquim, acerca de alegados crimes de membros do «sistema», é preso e condenado imediatamente sem necessidade de qualquer processo judicial.
8. Os responsáveis pelos órgãos de onde provenham fugas de informação contra membros do «sistema» devem ser demitidos; aos responsáveis que tenham tutelado departamentos do Estado onde fosse impune a pedofilia, basta dizerem de que não tinham conhecimento dos crimes ou dos inquéritos que lhes hajam sido remetidos.
9. Na ausência de outro elemento factual ou argumento racional, é suficiente invocar a "estirpe moral" das vítimas de pedofilia para tornar inverosímil qualquer acusação aos honoráveis membros do «sistema».
10. No caso de serem suscitadas dúvidas de interpretação destes preceitos imperativos, deve aplicar-se o primeiro artigo.
